Você sabe o que é a Usucapião e como funciona?

Em muitos lugares (bairros, ou até mesmo cidades), os imóveis não são devidamente regularizados, pois nenhum dos moradores possuem um título de propriedade registrado no Registro Geral de Imóveis (RGI).

O que acontece muito, é o morador ter somente documentos particulares como: contratos de gaveta, contrato particular de promessa de compra e venda, etc. Assim, resta configurada apenas a posse e não a propriedade de fato. Frisa-se que a posse é reconhecida perante o Direito, porém tem um valor inferior à propriedade.

Normalmente, esses imóveis são ocupados há anos, sem nenhuma interrupção, de forma mansa e pacífica, porém, são encontrados obstáculos na hora de vender tal imóvel pelo preço de mercado, ou, até de vender por meio de financiamento bancário, exatamente porque a documentação não está regularizada.

Nesse cenário surge a conhecida usucapião, que nada mais é do que o direito de se obter a propriedade pelo exercício da posse por um período determinado em lei.

A usucapião exige prazos de 15, 10, 5 e até mesmo de 2 anos, sendo necessário buscar um advogado especializado sobre o tema para que possa analisar adequadamente cada caso, evitando maiores problemas e prejuízos na hora de se requerer a usucapião.

Hoje, inclusive, a usucapião pode ser realizar sem um processo judicial, ou seja, em um cartório extrajudicialmente sem necessidade de ir ao Judiciário, o que a torna mais simples, barata e mais rápida.

Deseja saber mais sobre usucapião, propriedade e posse? Entre em contato com um advogado especialista!


Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

Contato: 51 99424-7923

E-mail: contato@cradvocaciars.com.br

Cachoeirinha/RS.

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