Quais são os riscos de se fazer um contrato imobiliário sem a devida orientação jurídica?

Em quase todos os momentos da nossa vida celebramos contratos, seja de compra e venda, seja uma promessa de compra e venda, seja a locação de um imóvel. Por outro lado, é muito comum as pessoas buscarem modelos de tais contratos na internet, na esperança de solucionar essa questão de maneira mais simples e econômica.

Há, entretanto, enormes riscos em tal prática, riscos esses que somente aparecerão no futuro, quando uma das partes não cumprir o contrato, deixando, por exemplo, de pagar o valor do aluguel. Por isso, é fundamental a avaliação dos riscos por um profissional especializado.

Frequentemente, em contratos de locação se busca um fiador, que nada mais é do que uma pessoa que irá garantir o pagamento das obrigações assumidas pelo Locatário, porém poucas pessoas sabem que é importante verificar se tal fiador é casado e, nesse caso, obter a assinatura do seu cônjuge nesse contrato.

O leitor pode pensar: “E se o fiador omitir ou mentir sobre tal informação”. Há solução para isso. Em todo contrato deve existir um espaço para que o fiador declare, expressamente, se é ou não casado, pois essa sua manifestação produzirá efeitos posteriormente.

A Súmula nº 332 do STJ menciona que: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia”. Desse modo, é fundamental não se utilizar de modelos de contratos existentes na internet, pois em muitos casos não lhe atenderão em um problema futuro.

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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

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Cachoeirinha/RS.

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