Não, o registro da promessa de compra e venda de imóvel não é obrigatório, no entanto, garante ao promitente comprador o direito real de aquisição.
Ou seja, o vendedor a partir da averbação do compromisso de compra e venda, passa a ter obrigação de entregar o imóvel a quem estiver apontado no registro, já que o efeito dificulta a venda do imóvel a terceiros.
E pagando o preço o comprador terá direito o direito de propriedade sobre o imóvel.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Imobiliária Especializada
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Cachoeirinha/RS.