Quando o Alvará Judicial pode substituir o Inventário?

Como regra geral, quando uma pessoa vem a óbito, os herdeiros devem realizar o inventário (judicial ou extrajudicial), para fins de regularização do patrimônio deixado pelo falecido.

Entretanto, existem alguns casos que é possível que seja ingressado com um pedido de alvará judicial, para a liberação/transferências de bens do falecido aos seus herdeiros, como por exemplo:

 

– Autorização para levantamento do FGTS e PIS do falecido;

– Para quantia em conta corrente, caderneta de poupança do falecido (dependendo do valor, limite é mais ou menos R$ 10.000,00, podendo, em alguns casos, ser liberado a mais);

– Autorização para transferência de veículo;

– Para saques referentes à benefícios previdenciários do de cujus.

 

Cabe destacar que os bens acima devem ser os únicos, caso o falecido tenha deixado outros, como por exemplo, imóveis, deverá ser realizada a abertura do inventário.

Por fim, os herdeiros devem ser conhecidos e estarem de acordo com a partilha. O alvará é a forma mais rápida e econômica nestes casos.

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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

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Cachoeirinha/RS.

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