O fiador do contrato de locação pode ter seu único imóvel moradia e bem de família penhorado pela Justiça?
Sim, por lei, os bens de família são considerados impenhoráveis. Isso significa que esses bens não respondem por qualquer tipo de dívida dos proprietários.
Uma das garantias mais comuns prestadas nos contratos de locação é a fiança. E é igualmente comum tanto o locatário quanto o fiador ficarem inadimplentes. E nesses casos será possível penhorar o imóvel do fiador?
Sim, será possível penhorar mesmo que o imóvel seja considerado bem de família (imóvel residencial). Essa é a exceção à regra prevista pela lei e demonstra o quão é forte a garantia prestada por fiança.
Por isso, é sempre importante analisar todos os fatos antes de firmar um contrato na condição de fiador da locação.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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