Na minha rua existe uma casa abandonada. O que pode ser feito?

Uma casa abandonada é um problema de ordem pública, o qual, por muitas vezes, gera inúmeros incômodos para a vizinhança, inclusive de segurança e saúde pública.

Sendo assim, é dever do proprietário zelar pelo imóvel e dar função social para o seu bem. Caso contrário, o dono do imóvel pode ser processado por mau uso da propriedade, podendo ser multado e até perdê-lo por abandono.

Inclusive, o imóvel pode ser arrecadado, como bem vago, correndo o risco de ser transferido para o município respectivo.

Deseja saber mais sobre o tema? Entre em contato com um advogado, ou deixe aqui nos comentários!


Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

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Cachoeirinha/RS

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