Sim. Em caso de falta de pagamento, o cancelamento do registro do compromisso de compra e venda de imóvel será efetuado, conforme dispõe a Lei nº 14.382/2022.
A referida lei estabelece que o promitente vendedor, diante do não pagamento do valor acordado no contrato de promessa de compra e venda, pode cancelar o registro da promessa de maneira extrajudicial.
Quando se faz uma promessa de compra e venda o Comprador está se comprometendo a pagar o valor do imóvel parcelado, para, ao final, adquirir a propriedade definitiva do bem.
Ocorre que, havendo o inadimplemento por parte do Comprador, o Vendedor dependia do ingresso de uma ação judicial para desfazer o negócio, o que acabava gerando mais despesas de tempo e recursos para utilizar o Poder Judiciário.
Com a novidade legislativa, o Vendedor poderá, diretamente no Cartório do Registro de Imóveis, cancelar o negócio, tornando o imóvel livre para ser vendido novamente.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS