Saiu de férias com a família e acabou sendo convencido a adquirir uma cota compartilhada de um Empreendimento Imobiliário ou Resort?

Prezado(a), saiba mais sobre os seus direitos!

 Ao realizar aquela tão sonhada viagem de férias com a família, durante o passeio em uma cidade turística, você e sua esposa foram abordados por um promotor de vendas, sendo conduzidos para o interior de um stand de vendas de um dos belíssimos empreendimentos imobiliários de uma construtora.

No saguão de vendas, mediante a oferta de brindes, espumantes e champagne, acabaram sendo convencidos a assinar o contrato de compra e venda, realizando a aquisição de uma cota compartilhada ou fração de um Empreendimento Imobiliário ou Resort?

Ao chegar em casa e ler calmamente o contrato e as cláusulas contratuais assinadas, vocês, compradores, sentiram-se prejudicados e ludibriados com a aquisição do imóvel?

Se a resposta foi sim, saiba que é possível solicitar a rescisão e o cancelamento deste tipo de contrato, com o direito à restituição de parte dos valores pagos, recuperando o seu investimento e tranquilidade!

Ficou com alguma dúvida? Busque a orientação de um advogado especialista. Entre em contato, ou, deixe aqui nos comentários!


Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

E-mail: contato@cradvocaciars.com.br

Contato: 55 51 99424-7923

Cachoeirinha/RS.

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