Você sabe o que é a Usucapião e como Funciona?

Em muitos lugares, os imóveis não são devidamente regularizados, pois nenhum dos moradores possuem a matrícula devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI).

O que acontece muito, é o morador ter somente documentos particulares como: contratos de gaveta, contrato particular de promessa de compra e venda, etc. Assim, resta configurada apenas a posse e não a propriedade de fato. Cumpre esclarecer que a posse é reconhecida perante o Direito, porém tem um valor inferior à propriedade.

Normalmente, esses imóveis são ocupados há anos, sem nenhuma interrupção, de forma mansa e pacífica, porém, são encontrados obstáculos na hora de vender tal imóvel pelo preço de mercado, ou, até de vender por meio de financiamento bancário, exatamente porque a documentação não está regularizada.

Nesse cenário surge a conhecida usucapião, que nada mais é do que o direito de se obter a propriedade pelo exercício da posse por um período determinado em lei.

A usucapião exige prazos de 15, 10, 5 e até mesmo de 2 anos, sendo necessário buscar um advogado especializado sobre o tema para que possa analisar adequadamente cada caso, evitando maiores problemas e prejuízos na hora de se requerer a usucapião. 

Hoje, inclusive, a usucapião pode ser realizar sem um processo judicial, ou seja, em um cartório extrajudicialmente sem necessidade de ir ao Judiciário, o que a torna mais simples e mais rápida.

Deseja saber mais sobre usucapião, propriedade e posse de imóvel? Entre em contato com um advogado, ou, deixe aqui nos comentários!


Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

Contato: 51 99424-7923

E-mail: contato@cradvocaciars.com.br

Porto Alegre/RS.

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