A Incorporação Imobiliária e a multa por atraso na entrega da obra!

Incorporador, não pague a multa por atraso na entrega da obra.

Construir imóveis, especialmente, quando há muitas unidades, envolve muitos fatores imprevisíveis que podem levar ao atraso na entrega da obra.

O atraso é ruim para as duas partes, mas quase sempre é o incorporador quem sai perdendo mais, pois acaba tendo inclusive que indenizar os adquirentes.

Uma alternativa para alargar o prazo de entrega da obra é a “Cláusula de Tolerância”, que dá até 180 dias extras para a construção ser concluída.

Nesse caso, o incorporador terá além do prazo inicial de obra mais seis meses de “reserva”, sem incorrer em mora nem em inadimplemento contratual.

Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado especialista em Direito Imobiliário. Entre em contato com um advogado, ou, deixe aqui nos comentários!


Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

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Cachoeirinha/RS.

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