Incorporador, não pague a multa por atraso na entrega da obra.
Construir imóveis, especialmente, quando há muitas unidades, envolve muitos fatores imprevisíveis que podem levar ao atraso na entrega da obra.
O atraso é ruim para as duas partes, mas quase sempre é o incorporador quem sai perdendo mais, pois acaba tendo inclusive que indenizar os adquirentes.
Uma alternativa para alargar o prazo de entrega da obra é a “Cláusula de Tolerância”, que dá até 180 dias extras para a construção ser concluída.
Nesse caso, o incorporador terá além do prazo inicial de obra mais seis meses de “reserva”, sem incorrer em mora nem em inadimplemento contratual.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS.