Sim. Os contratos de locação podem ser realizados de diversas formas, inclusive de maneira verbal, sendo acordado diretamente entre o proprietário e o locatário, sem a necessidade de ser redigir um contrato formal por escrito.
Para comprovar que a locação existe, ou existiu, e com isso garantir os direitos previstos na Lei do Inquilinato, tanto para locador quanto para locatário, deve-se ter os recibos de pagamento dos aluguéis, comprovantes de residência, ou, testemunhas que confirmem a moradia, podendo, esta situação ser comprovada por qualquer meio prova admitido em direito.
Com efeito, havendo posse dos comprovantes e recibos, estes garantem que a relação contratual existiu e a locação realizada de comum acordo entre os envolvidos.
Porém, ainda que os contratos verbais de locação sejam válidos, os mesmos são inseguros, tanto para o locador quanto para o locatário, ante a dúvida do que ter sido pactuado. Portanto, o recomendável é transformar esse contrato verbal em contrato escrito, com seus termos e direitos bem definidos.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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