Ao realizar aquela tão sonhada viagem de férias com a família, durante o passeio em uma cidade turística você e sua esposa foram abordados por um vendedor, sendo conduzidos para um stand de vendas no interior de um dos belíssimos empreendimentos imobiliários da construtora.
No saguão de vendas, mediante a oferta de brindes, espumantes e champagne, acabaram sendo convencidos a assinar o contrato de compra e venda, realizando a aquisição de uma cota compartilhada de um Resort ou Empreendimento Imobiliário em regime de multipropriedade?
Posteriormente, ao ler o contrato e as cláusulas contratuais assinadas calmamente, vocês, compradores, sentiram-se prejudicados e ludibriados com a aquisição do empreendimento?
Se a resposta foi positiva, saiba que é possível solicitar a rescisão e o cancelamento deste tipo de contrato, com o direito à restituição dos valores pago, recuperando o seu investimento e tranquilidade!
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS.