O Contrato é considerado um Negócio Jurídico que envolve a vontade consensual de duas partes (vendedora e compradora) sobre um mesmo objeto.
Os Contratos Imobiliários, diferente de outros contratos de consumo, são documentos que servem para comprovar e regulamentar operações que envolvem bens imóveis. Para isso, são elaboradas cláusulas que regulam a situação do imóvel nos mais diversos cenários.
Existem cláusulas que são redigidas de uma forma que beneficiem a parte vendedora, de modo que, torna a adesão um grande negócio para o vendedor. No entanto, tornam-se um entrave para o adquirente, uma vez que desfavorecem o comprador.
Nestes termos, o comprador deve estar bastante atento às cláusulas do contrato, principalmente o imobiliário, por se tratar de um bem valioso e de difícil aquisição. Havendo qualquer dúvida, o adquirente imobiliário deverá consultar com um advogado imobiliário especializado para explicar as questões contratuais, para assim, evitar surpresas e dores de cabeça no futuro.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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