Comprei um imóvel com o inquilino dentro e o mesmo não quer sair. Como proceder?

Nos termos da Lei do Inquilinato, o comprador do imóvel somente deverá aguardar o término do contrato de locação se este for por prazo determinado, prever expressamente a possibilidade de manter a vigência do contrato em caso de alienação do imóvel, e além disso, tiver sido averbado na matrícula do imóvel.

Ou seja, não se pode retirar o inquilino do imóvel quando se tem os 3 requisitos seguintes cumulados (juntos):

  • Contrato de Locação por tempo determinado;
  • Cláusula de vigência em caso de alienação;
  • Contrato de Locação tem que estar averbado na matrícula do imóvel junto ao Registro de Imóveis.

Sem a presença destes requisitos o adquirente pode exigir a saída do locatário mediante denúncia do contrato, com o prazo de 90 (noventa) dias para a desocupação, que pode ser efetuada por meio de notificação, ou, formalizada por um instrumento de distrato – neste caso as duas partes devem concordar.

Mas e se o inquilino não quiser sair do imóvel? Há uma alternativa: Ingressar com Ação de Despejo para retomada do imóvel.

Deseja saber mais sobre Lei do Inquilinato e Contratos de Locação? Entre em contato com um advogado, ou, deixe aqui nos comentários!


Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

E-mail: contato@cradvocaciars.com.br

Contato: 55 51 99424-7923

Cachoeirinha/RS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *