Durante o período da locação, é bastante comum e controversa a discussão entre o locatário e o proprietário do imóvel para saber quem deve arcar com os prejuízos em decorrência dos reparos no imóvel, ou seja, quem é o responsável pelos danos e por custear os reparos.
Certamente, grande parte destes conflitos poderem ser resolvidos se ambas as partes tiverem conhecimento de seus direitos e obrigações, os quais estão expressos na Lei do Inquilinato, vejamos:
O Locador é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, respondendo pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. Igualmente, as obras e reformas estruturais do imóvel são de responsabilidade do proprietário. Ou melhor dizendo, rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do dono do imóvel.
Cumpre frisar que tal responsabilidade decorre somente se estes danos não forem causados por culpa dos locatários.
Agora, o Locatário é obrigado a utilizar e cuidar do imóvel como se fosse seu, bem como a realizar os reparos dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações que forem provocadas por ele, ou por quem estiver habitando o imóvel. Logo, efetuando as manutenções, em decorrência do uso cotidiano.
Em resumo:
- Consertos Estruturais: São de responsabilidade do proprietário;
- Manutenção Cotidiana: É de responsabilidade do inquilino.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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