É Possível que Duas ou mais Pessoas sejam os Locatários responsáveis por um Contrato de Locação?

Sim, os Contratos de Locação decorrem da autonomia de vontade das partes, ou seja, as partes têm autonomia para negociar e contratar. Contudo, importante ressalvar que essa autonomia é limitada, uma vez que, no momento da contratação, devem ser observados os princípios de Ordem Pública, Boa-Fé e os bons costumes.

Nesse sentido, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) regula a locação de imóveis urbanos, não havendo previsão que proíba no contrato de locação apenas um locatário, podendo haver dois ou mais locatários. Igualmente, o contrato de locação pode ter um, dois, ou, mais locadores, desde que todos sejam os proprietários do imóvel.

Sendo assim, para realizar uma locação em nome de duas ou mais pessoas, apenas é necessária a concordância do locador e que todos os nomeados tenham as documentações devidamente aprovadas. Cada imobiliária/proprietário exige documentos específicos, e a lista de documentos depende do processo contratual escolhido.

Portanto, podem ser locatários responsáveis no contrato de locação: Um casal, marido e mulher, dois sócios, dois irmãos, etc. Todos individualmente qualificados no contrato de locação como locatários.  

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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

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