Sim, desde que seja constado na escritura do contrato de compra e venda, as dívidas pendentes do imóvel, bem como a responsabilidade do comprador sobre estes débitos vinculados.
Os débitos condominiais e impostos vinculados ao imóvel, como o IPTU, são de obrigação do próprio imóvel. Isto acontece porque a dívida do condomínio não é ligada à pessoa, mas sim ao próprio imóvel, consequentemente, as dívidas pendentes, independentemente de quem seja o seu titular.
Entretanto, para vias de ressarcimento, caberá ao adquirente assumir e negociar as dívidas com o vendedor, ou, buscar por meio de ação judicial de regresso contra o antigo proprietário, requerendo o ressarcimentos dos valores pagos de IPTU referentes ao período correspondente anterior à transferência do bem.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS.