É possível desde que seja constado nos termos do contrato de compra e venda todas as dívidas pendentes do imóvel, bem como a responsabilidade do comprador sobre estes débitos.
Os débitos condominiais e impostos vinculados ao imóvel, como o IPTU por exemplo, são de obrigação do próprio imóvel. Isto acontece porque as dívidas de IPTU e condomínio não são ligadas à pessoa, mas sim ao próprio imóvel.
Entretanto, para vias de ressarcimento, caberá ao adquirente assumir e negociar as dívidas com o vendedor, ou, buscar por meio de ação judicial de regresso contra o vendedor e antigo proprietário, requerendo o ressarcimentos dos valores pagos de IPTU ou Condomínio referentes ao período anterior à transferência do bem.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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