Inicialmente é necessário analisar o contrato do financiamento do veículo junto a financiadora para verificar se consta a cláusula de seguro, denominada como “Seguro Prestamista” a qual, em hipótese de falecimento do proprietário, prevê a quitação integral do contrato (via de regra).
Desse modo, a existência expressa da referida cláusula assegura a quitação do contrato e a propriedade do veículo pelo segurado, dessa forma, inventaria-se o veículo, transferindo aos herdeiros a propriedade do bem.
Tal cláusula garante que a família não fique desemparada, em hipótese de falecimento do proprietário, especialmente caso esse seja o único bem que conste no patrimônio do falecido.
Contudo, na ausência da cláusula de seguro prestamista no instrumento contratual, o que se inventaria são os direitos decorrentes do financiamento (dívida remanescente), ou seja, cabe aos herdeiros assumirem as obrigações do contrato de financiamento.
Lembrando que a dívida do falecido se estende até o limite da sua herança, com isso é feito o inventário e incluída no conjunto de bens do falecido (espólio).
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS.