Herança com Veículo Financiado. Como proceder o Inventário?

Inicialmente é necessário analisar o contrato do financiamento do veículo junto a financiadora para verificar se consta a cláusula de seguro, denominada como “Seguro Prestamista” a qual, em hipótese de falecimento do proprietário, prevê a quitação integral do contrato (via de regra).

Desse modo, a existência expressa da referida cláusula assegura a quitação do contrato e a propriedade do veículo pelo segurado, dessa forma, inventaria-se o veículo, transferindo aos herdeiros a propriedade do bem.

Tal cláusula garante que a família não fique desemparada, em hipótese de falecimento do proprietário, especialmente caso esse seja o único bem que conste no patrimônio do falecido.

Contudo, na ausência da cláusula de seguro prestamista no instrumento contratual, o que se inventaria são os direitos decorrentes do financiamento (dívida remanescente), ou seja, cabe aos herdeiros assumirem as obrigações do contrato de financiamento.

Lembrando que a dívida do falecido se estende até o limite da sua herança, com isso é feito o inventário e incluída no conjunto de bens do falecido (espólio).

Deseja saber mais sobre Herança e Direitos Hereditários? Entre em contato com um advogado, ou, deixe aqui nos comentários!


Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

E-mail: contato@cradvocaciars.com.br

Contato: 55 51 99424-7923

Cachoeirinha/RS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *