Frequentemente os pais ou os avós de determinada família vêm a falecer e os filhos não buscam regularizar a titularidade dos bens deixados pelos falecidos.
Ocorre que com o falecimento de qualquer pessoa, é necessário que seja realizado o procedimento chamado de inventário, além de se pagar o imposto de transmissão dos bens do falecido para os seus herdeiros.
Atualmente, o inventário pode ser realizado sem um processo judicial, ou seja, extrajudicialmente em um cartório, sem a necessidade de ir ao Poder Judiciário, o que torna o procedimento mais simples, barato e rápido. Com efeito, em ambos é obrigatória a presença de um advogado.
Para se realizar o inventário extrajudicial deve ser procurado um advogado especialista, pois terá que fazer uma análise técnica quanto ao seu cabimento, verificando se há incapazes, se o falecido deixou testamento, se os herdeiros estão de acordo com o procedimento, além de alguns outros detalhes.
Se possível, o inventário judicial deve sempre ser evitado, pois é mais demorado e acaba saindo bem mais caro para os herdeiros.
Enquanto não for realizado o inventário, o imóvel ocupado ou utilizado pelos herdeiros estará em depreciação, pois sua documentação está irregular, perdendo valor para eventual venda, não admitindo financiamento imobiliário ou que seja utilizado para obtenção de empréstimos bancários, além do risco de um desses herdeiros também vir a falecer e a situação ficar cada vez mais grave, pois será necessário um segundo inventário.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS.