Uma casa abandonada é um problema de ordem pública, o qual, por muitas vezes, gera inúmeros incômodos para a vizinhança, inclusive de segurança e saúde pública.
Sendo assim, é dever do proprietário zelar pelo imóvel e dar função social para o seu bem. Caso contrário, o dono do imóvel pode ser processado por mau uso da propriedade, podendo ser multado e até perdê-lo por abandono.
Inclusive, o imóvel pode ser arrecadado, como bem vago, correndo o risco de ser transferido para o município respectivo.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS