O Comprador do Imóvel não está realizando os pagamentos. É possível Cancelar o Registro da Promessa de Compra e Venda?

Sim. Em caso de falta de pagamento, o cancelamento do registro do compromisso de compra e venda de imóvel será efetuado, conforme dispõe a Lei nº 14.382/2022.

A referida lei estabelece que o promitente vendedor, diante do não pagamento do valor acordado no contrato de promessa de compra e venda, pode cancelar o registro da promessa de maneira extrajudicial.

Quando se faz uma promessa de compra e venda o Comprador está se comprometendo a pagar o valor do imóvel parcelado, para, ao final, adquirir a propriedade definitiva do bem.

Ocorre que, havendo o inadimplemento por parte do Comprador, o Vendedor dependia do ingresso de uma ação judicial para desfazer o negócio, o que acabava gerando mais despesas de tempo e recursos para utilizar o Poder Judiciário.

Com a novidade legislativa, o Vendedor poderá, diretamente no Cartório do Registro de Imóveis, cancelar o negócio, tornando o imóvel livre para ser vendido novamente.

Deseja saber mais sobre o Cancelamento da Promessa de Compra e Venda de Imóvel? Entre em contato com um advogado, ou deixe aqui nos comentários!


Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

E-mail: contato@cradvocaciars.com.br

Contato: 51 99424-7923

Cachoeirinha/RS

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