Não. O Contrato de Locação apesar de visar um acordo de vontade entre as partes interessadas, proprietário do imóvel e o inquilino, não caracteriza a relação de consumo, e portanto, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor.
A relação entre locatário e locador não se trata de uma relação de consumo, pois de acordo com a Lei do Inquilinato, o vínculo definido aqui é de obrigações recíprocas, e tudo deve ser resolvido com base na Lei de Locações. Tais contratos não possuem os traços inerentes à relação de consumo, por isso, não são amparados pelo Códio de Defesa do Consumidor.
Logo, a relação entre o proprietário e o inquilino não é considerada uma relação consumerista, ou seja, tudo que diz respeito ao contrato de locação deve ser resolvido seguindo a Lei do Inquilinato Lei nº 8.245/1991 e o Código Civil no que for necessário, mesmo que o contrato de locação seja realizado de maneira digital ou online.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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