O fiador pode ser exonerado de suas obrigações de contrato de locação?

A exoneração do fiador costuma ser uma questão que sempre deixam dúvidas.

A fiança é um contrato acessório, pelo qual o fiador assume perante o credor a obrigação de adimplir eventual dívida do devedor caso este não cumpra. Sendo assim, caso o Locatário não venha a pagar o aluguel e demais despesas decorrentes desse contrato, o Fiador poderá ser acionado judicialmente e suportar tais despesas.

Importante se atentar que o Fiador pode ter que arcar com todas as despesas, podendo inclusive ter penhorado o seu único imóvel, ainda que nele resida com a sua família.

O contrato de locação de imóveis pode ser celebrado por prazo determinado ou indeterminado. Findo o prazo estipulado na locação, se o locatário continuar na posse do imóvel por mais de 30 dias sem oposição do locador, a locação é prorrogada por prazo indeterminado.

Logo, é muito importante que o Fiador consulte um advogado para entender bem esse cenário contratual, pois caso o contrato seja prorrogado por prazo indeterminado o Fiador continuará respondendo pelas obrigações pactuadas, conforme determinado pela Lei de Locações (8.245/91).

Por outro lado, estando bem assessorado, o fiador poderá exonerar-se da obrigação mediante notificação ao locador na forma da lei. E quando houver sido realizado de aditivo ao contrato de locação, deve-se obter nova anuência do fiador, sob pena de haver a exoneração da sua responsabilidade, nos moldes da Súmula 214 do STJ.

Desse modo, a assessoria jurídica é essencial para que o Fiador consiga ser exonerado do contrato de locação.

Deseja saber mais sobre as obrigações legais do Fiador? Entre em contato com um advogado especialista!


Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

Contato: 51 99424-7923

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Cachoeirinha/RS.

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