Primeiramente precisamos analisar que tipo de dívidas o locatário deixou e quem ficou com a responsabilidade do pagamento, a depender o que está escrito e estipulado em contrato.
Locatário e Inquilino são sinônimos, é quem aluga o imóvel de uma terceira pessoa. Já locador é quem aluga o seu imóvel para um terceiro e, portanto, recebe o aluguel.
As dívidas do imóvel, como: condomínio, IPTU e taxa de coleta de lixo (de natureza propter rem: próprias do bem), continuarão sob a responsabilidade do locador e, por isso, devem ser pagas por este, caso estejam em aberto.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS.