Não, para fazer a Usucapião de uma Fração de um Terreno Maior, não é necessário que seja feito anteriormente o desmembramento desse terreno.
Logo, para que seja efetivamente usucapido, o herdeiro deverá fazer uma planta e memorial descritivo exatamente da metragem da área onde o cliente exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e exclusiva, com ânimo de dono.
Seja de um imóvel rural ou imóvel urbano, essa matrícula nascerá em razão da planta e do memorial descritivo. O nascimento dessa nova matrícula se dá em razão do Princípio da Especialidade.
Após isso, o Oficial do Registro de Imóveis, de ofício, irá retirar desta matrícula maior a área menor que o cliente usucapiu.
Portanto, não será necessário fazer previamente o desmembramento para realizar uma futura usucapião.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Porto Alegre/RS.