Para a Regularização de Imóveis Recebidos na Herança, estes devem ser Desmembrados Primeiro para depois serem Usucapidos?

Não, para fazer a Usucapião de uma Fração de um Terreno Maior, não é necessário que seja feito anteriormente o desmembramento desse terreno.

Logo, para que seja efetivamente usucapido, o herdeiro deverá fazer uma planta e memorial descritivo exatamente da metragem da área onde o cliente exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e exclusiva, com ânimo de dono.

Seja de um imóvel rural ou imóvel urbano, essa matrícula nascerá em razão da planta e do memorial descritivo. O nascimento dessa nova matrícula se dá em razão do Princípio da Especialidade.

Após isso, o Oficial do Registro de Imóveis, de ofício, irá retirar desta matrícula maior a área menor que o cliente usucapiu.

Portanto, não será necessário fazer previamente o desmembramento para realizar uma futura usucapião.

Deseja saber mais sobre Usucapião? Entre em contato com um advogado, ou deixe aqui nos comentários!


Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

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E-mail: contato@cradvocaciars.com.br

Porto Alegre/RS.

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