O imóvel que moro com a minha família pode ser penhorado pela Justiça?
Não. Como regra, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
As dívidas contraídas por um dos cônjuges, ou pelos pais ou filhos que sejam proprietários e residam no imóvel não penhoram o mesmo, pois, se for o único imóvel que a família possui e o utiliza como residência, é considerado pelo Direito como um “bem de família” e, portanto, é impenhorável, conforme a legislação brasileira.
Contudo, há exceções sobre a possibilidade de penhora como: As obrigações de natureza “propter rem”, ou seja, condomínio, IPTU, financiamento, bem como quando o proprietário do imóvel é fiador, dentre outras…
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS.