Promessa de Compra e Venda de Imóvel e Restituição dos Valores Pagos.

O sonho de se adquirir o imóvel próprio é um dos mais frequentes na população e, nesse sentido, geralmente é celebrado um contrato de promessa de compra e venda. Por ser um contrato de longa duração, as prestações serão pagas durante um longo período, até se obter a quitação final do preço do imóvel.

Ocorre, contudo, que é possível haver inadimplemento por parte do comprador. Por exemplo, o comprador fica desempregado e/ou com problemas de saúde e não consegue honrar com as prestações.

Se a extinção do contrato se operar por problemas ocasionados pelo comprador, o vendedor poderá reter, no máximo, até 25% do total da quantia paga, devendo restituir o saldo restante com juros moratórios, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça.

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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

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Cachoeirinha/RS.

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