Conheça os direitos do Proprietário e do Inquilino ao efetuar a locação de um imóvel.
A Lei do Inquilinato tem o objetivo de controlar as relações entre o locador e o locatário, antes, durante e depois do período de locação. Desta forma, é ela, junto com o contrato de locação, quem institui as obrigações de cada um e, principalmente, os direitos e deveres de ambas as partes.
Alguns dos deveres do locatário são:
- Pagar o valor do aluguel em dia;
- Usar o imóvel para a finalidade que foi combinada;
- Respeitar as normas do condomínio e da vizinhança;
- Arcar com os custos de serviços contratados, como luz, água e gás, por exemplo;
- Entregar o imóvel do mesmo jeito que recebeu.
Contudo, o proprietário também dispõe de alguns deveres, como:
- Arcar com despesas extraordinárias condominiais (obras e reformas estruturais do imóvel);
- Disponibilizar as chaves do imóvel ao locatário;
- Realizar reparos no imóvel, de modo a entregá-lo em perfeitas condições ao inquilino;
- Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
- Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
- Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
- Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS.