A Lei do Inquilinato é responsável por determinar quais são os direitos e deveres básicos nos contratos de aluguel.
A referida lei autoriza a cobrança de multa se o locatário decidir cancelar o contrato antes do vencimento (prazo ajustado). A lei não estipula o valor da multa, a qual deve ser acordada entre as partes e será aplicada proporcionalmente ao período que resta para o término do contrato, sem cobranças abusivas.
Atenção! A multa rescisória não precisará ser paga pelo locatário caso a quebra do contrato ocorra por motivos de transferência relacionadas ao emprego e caso o contrato de locação tenha validade indeterminada, quando ambos podem rompê-lo a qualquer tempo, sem aplicação de multa.
Caso se sinta lesado na cobrança da multa por quebra do contrato de aluguel, ou, para saber se o valor da multa está correto, recomenda-se que procure imediatamente o seu advogado de confiança, de modo a ter os seus direitos resguardados.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS.