Sim, é possível que os cartórios realizem a transmissão de imóveis já quitados, mesmo que o vendedor se recuse, ou, que esteja impedindo a transferência do imóvel ao comprador. Tal medida é conhecida como adjudicação compulsória do imóvel.
Há alguns anos atrás, este procedimento somente poderia ser realizado através da via judicial. Ocorre que devido à demora do Judiciário em analisar a grande quantidade de processos pendentes. Atualmente, esse processo pode ser realizado em poucos meses no Registro de Imóveis pela via extrajudicial.
Para iniciar o procedimento em cartório será preciso ter a ata notarial, que deverá ser realizada no Tabelionato. O documento deverá ter a identificação do imóvel, o nome, assim como a qualificação do comprador ou de seus sucessores, bem como a prova de pagamento e caracterização do impedimento.
Desse modo, caso já exista um procedimento de adjudicação compulsória em trâmite no Poder Judiciário, em sendo do interesse, o usuário deverá homologar pedido de desistência para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, sendo sempre recomendável a presença de um advogado.
Deseja saber mais sobre o tema? Entre em contato com um advogado, ou deixe aqui nos comentários!
Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
Contato: 51 99424-7923
E-mail: contato@cradvocaciars.com.br
Porto Alegre/RS.