Quitei o Preço Total do meu Imóvel. Há Possibilidade de Realizar a Transferência dele Diretamente no Cartório?

Sim, é possível que os cartórios realizem a transmissão de imóveis já quitados, mesmo que o vendedor se recuse, ou, que esteja impedindo a transferência do imóvel ao comprador. Tal medida é conhecida como adjudicação compulsória do imóvel.

Há alguns anos atrás, este procedimento somente poderia ser realizado através da via judicial. Ocorre que devido à demora do Judiciário em analisar a grande quantidade de processos pendentes. Atualmente, esse processo pode ser realizado em poucos meses no Registro de Imóveis pela via extrajudicial.

 Para iniciar o procedimento em cartório será preciso ter a ata notarial, que deverá ser realizada no Tabelionato. O documento deverá ter a identificação do imóvel, o nome, assim como a qualificação do comprador ou de seus sucessores, bem como a prova de pagamento e caracterização do impedimento.

Desse modo, caso já exista um procedimento de adjudicação compulsória em trâmite no Poder Judiciário, em sendo do interesse, o usuário deverá homologar pedido de desistência para que o ato possa transcorrer pela via extrajudicial, sendo sempre recomendável a presença de um advogado.

Deseja saber mais sobre o tema? Entre em contato com um advogado, ou deixe aqui nos comentários!


Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

Contato: 51 99424-7923

E-mail: contato@cradvocaciars.com.br

Porto Alegre/RS.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *