O contrato de promessa de compra e venda de imóveis é um contrato preliminar e não definitivo. Nesse sentido, o objetivo da promessa é obrigar as partes contratantes a cumprirem as condições, e posteriormente, fazerem o contrato definitivo.
Esse contrato preliminar não é a compra e venda do imóvel, e sim, um comprometimento prévio. Quando chegar o momento oportuno, as partes poderão celebrar a compra e venda do imóvel por meio de um instrumento público, ou, a depender do caso, por instrumento particular.
Sendo assim, essa promessa é fundamental para dar seguimento ao contrato definitivo de compra e venda no Registro de Imóveis.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS.