As garantias existentes no contrato de locação possuem como finalidade assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo inquilino no decorrer do tempo da locação.
Conforme a Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991), há quatro modalidades de garantias que podem ser exigidas no contrato de locação: I. Caução; II. Fiança; III. Seguro de Fiança Locatícia e IV. Cessão Fiduciária de Cotas de Fundos de Investimento.
Ainda que o contrato de locação seja celebrado de forma verbal ou escrita, o locador pode exigir apenas uma modalidade de garantia do locatário, não podendo ser cumuladas mais de uma modalidade no contrato, sob pena de nulidade.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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