O Contrato de Financiamento Habitacional Substitui a Escritura Pública?

Sim. Os contratos de financiamento residenciais dispensam a realização de escritura pública no tabelionato, é uma exceção prevista em lei.

Na hipótese em que o imóvel for financiado, obtido por meio de um consórcio ou até mesmo sob a utilização do FGTS, o contrato de financiamento junto à instituição financeira constitui valor de escritura pública, não sendo necessário a assinatura diretamente no cartório de notas.

No entanto, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis.

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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada

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Porto Alegre/RS.

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