Sim. Os contratos de financiamento residenciais dispensam a realização de escritura pública no tabelionato, é uma exceção prevista em lei.
Na hipótese em que o imóvel for financiado, obtido por meio de um consórcio ou até mesmo sob a utilização do FGTS, o contrato de financiamento junto à instituição financeira constitui valor de escritura pública, não sendo necessário a assinatura diretamente no cartório de notas.
No entanto, para que a propriedade seja oficialmente transmitida, é preciso registrá-la no Cartório de Registro de Imóveis.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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