A nova Lei nº 14.382/2022 possibilita que o promitente comprador, apresentando a prova da quitação do seu contrato de promessa de compra e venda, possa requerer a adjudicação compulsória diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Quando se faz um contrato de promessa de compra e venda, o vendedor está se comprometendo, com o pagamento do preço pelo comprador, a lhe transferir a propriedade plena do imóvel.
Caso o vendedor não transferisse a propriedade, seria necessária uma ação judicial, denominada de adjudicação compulsória, a qual se trata de uma obrigação de fazer para o vendedor.
Agora, com essa novidade legislativa, a adjudicação poderá ser realizada diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis, tornando mais o processo mais rápido.
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Claudionor Hayran Gomes Rodrigues | Advocacia Especializada
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Cachoeirinha/RS.